Novo Provimento OAB 2026: o que mudou no marketing jurídico?

Por Thiago Andrade | 19/05/2026

Novo Provimento OAB 2026: o que mudou no marketing jurídico?

Durante anos, a palavra “marketing” soou como tabu nos corredores dos escritórios de advocacia. Muitos advogados ainda acreditam que qualquer ação de divulgação pode resultar em processo disciplinar na OAB. Essa percepção, embora compreensível, está ficando cada vez mais desatualizada.

O Conselho Federal da OAB está em fase final de atualização do Provimento 205/2021 — a norma que regula a publicidade e o marketing jurídico no Brasil. As mudanças refletem uma realidade que não pode mais ser ignorada: o mundo digital transformou a forma como as pessoas buscam por advogados, e as normas precisavam acompanhar essa evolução.

Neste artigo, explicamos o que muda, o que passa a ser expressamente permitido, o que continua proibido e, principalmente, como você pode aproveitar essas novas possibilidades sem correr nenhum risco ético.

O que era o Provimento 205/2021?

O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB estabelecia as diretrizes para a publicidade na advocacia. Em linhas gerais, ele permitia a divulgação informativa — site, cartão de visita, redes sociais com conteúdo educativo — mas vedava expressamente práticas consideradas mercantilistas, como promessas de resultado, captação ativa de clientes e anúncios sensacionalistas.

O problema é que o texto original foi escrito antes da explosão do marketing digital no setor jurídico. Termos como "Google Ads", "impulsionamento de posts" e "vídeos no TikTok" simplesmente não existiam no vocabulário normativo. Isso criou uma zona cinzenta que levou muitos advogados a optarem pela inação por medo de penalizações — enquanto escritórios mais arrojados foram construindo audiência e autoridade nas redes.

A atualização de 2026 resolve exatamente esse impasse, trazendo clareza sobre práticas que já eram comuns no mercado mas careciam de respaldo normativo expresso.

O que muda com a atualização de 2026?

As principais inovações do novo texto podem ser agrupadas em três frentes: publicidade paga, conteúdo em vídeo e uso de inteligência artificial.

Publicidade paga expressamente autorizada

O novo provimento passa a permitir expressamente a aquisição de palavras-chave em plataformas de busca, como o Google Ads. Isso significa que um advogado trabalhista pode anunciar para quem pesquisa "advogado trabalhista em São Paulo" sem que isso configure captação indevida de clientela — desde que o anúncio seja informativo e não faça promessas de resultado.

Da mesma forma, o impulsionamento de posts em redes sociais como Instagram, Facebook e LinkedIn passa a ser autorizado, respeitando os princípios de moderação e sobriedade que sempre nortearam a publicidade na advocacia. Em outras palavras: patrocinar uma publicação informativa sobre direitos do consumidor é ético. Anunciar "ganhe sua causa garantido" não é — e nunca foi.

Vídeos e conteúdo audiovisual

Lives no YouTube e Instagram, vídeos educativos no TikTok e Reels são expressamente contemplados pelo novo texto. O critério continua sendo o mesmo: o conteúdo precisa ser informativo, não pode prometer resultados específicos e não deve criar expectativas irreais no potencial cliente.

Advogados que já produzem vídeos educativos — explicando direitos trabalhistas, tirando dúvidas sobre divórcio ou comentando decisões judiciais relevantes — estão exatamente na vanguarda do que o novo provimento passa a referendar formalmente.

Dado relevante: vídeos jurídicos curtos (formato dúvida + resposta em até 60 segundos) geram 2,6 vezes mais engajamento do que postagens estáticas, segundo levantamento da plataforma Gandini Comunicação para 2026.

Uso de inteligência artificial

O texto também aborda o uso de IA na produção de conteúdo. A posição da OAB é pragmática: não há vedação ao uso de ferramentas de inteligência artificial, desde que o conteúdo publicado seja revisado e supervisionado pelo advogado, que mantém a responsabilidade técnica sobre tudo o que é divulgado em seu nome.

O que continua proibido?

As mudanças não significam uma abertura irrestrita. Algumas vedações permanecem absolutamente intactas e devem ser observadas com rigor:

  • Promessa de resultado: continua expressamente proibida qualquer afirmação que garanta êxito em uma causa ou processo judicial.

  • Captação ativa e mercantilização: abordar potenciais clientes de forma direta e invasiva — como enviar mensagens não solicitadas ou contatar pessoas que sofreram acidentes — continua sendo infração disciplinar grave.

  • Comparação com outros profissionais: dizer que seu escritório é "melhor" ou "mais eficiente" que o concorrente segue proibido.

  • Divulgação de valores de causas ganhas: mesmo sem identificar o cliente, publicar o montante de indenizações obtidas permanece vedado.

  • Sensacionalismo: qualquer conteúdo que explore o sofrimento alheio ou provoque apelos emocionais excessivos para atrair clientes continua fora dos limites éticos da profissão.


A regra de ouro permanece a mesma: o marketing jurídico ético informa, educa e demonstra competência. Ele nunca promete, seduz ou manipula.

Como aproveitar as novas possibilidades com segurança?

Com o novo provimento, o advogado que ainda não investe em marketing digital passa a ter uma desvantagem competitiva cada vez maior. Mas é preciso fazer esse movimento com estratégia e responsabilidade. Aqui estão algumas orientações práticas:

Produza conteúdo educativo genuíno

Responda às perguntas que seus clientes reais fazem. "Quanto tempo demora um processo trabalhista?", "Preciso de advogado para fazer inventário?", "Dívida caduca depois de quanto tempo?" — são perguntas com alto volume de busca que podem levar novos clientes até você de forma orgânica e ética.

Invista em Google Ads com moderação e sobriedade

Anunciar é agora permitido, mas o anúncio precisa ser informativo. Evite superlativos, promessas implícitas e qualquer linguagem que possa ser interpretada como garantia de resultado. "Advogado especialista em direito trabalhista em São Paulo — agende sua consulta" é correto. "Garanta sua indenização — fale com nosso especialista" não é.

Use as redes sociais com consistência

Uma presença regular no Instagram ou LinkedIn, com conteúdo de qualidade e publicado com regularidade, constrói autoridade ao longo do tempo. O impulsionamento ocasional pode ampliar o alcance de conteúdos especialmente relevantes. Comece com dois ou três posts por semana e evolua no ritmo que sua rotina permite.

Mantenha supervisão humana sobre conteúdo gerado por IA

A inteligência artificial é uma aliada poderosa para acelerar a produção de conteúdo, mas a responsabilidade ética e técnica é sempre do advogado. Revise tudo o que for publicado. Seu nome e seu registro na OAB estão em jogo.

Conclusão

O novo provimento da OAB não é uma revolução — é uma atualização necessária e bem-vinda. Ele não transforma o advogado em um vendedor, mas reconhece que comunicar bem é parte essencial do exercício profissional no século XXI.

Advogados que já produzem conteúdo educativo, já estão nas redes sociais e já constroem sua autoridade digital têm muito a ganhar com essa formalização. Os que ainda não começaram têm agora menos desculpas — e mais ferramentas — para dar esse passo.


Thiago de Paula Andrade


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