Acabei de receber uma notificação sobre improbidade administrativa — o que devo fazer primeiro?

Por Thiago Andrade | 12/05/2026

Acabei de receber uma notificação sobre improbidade administrativa — o que devo fazer primeiro?

Escritório de Direito Público

Defesa em Improbidade Administrativa · 12 de maio de 2026


Se você é vereador, prefeito, servidor ou agente público e acabou de receber uma notificação relacionada a suposto ato de improbidade administrativa, respire fundo. A notificação não é condenação — é o início de um processo, e você tem direito a uma defesa técnica, ampla e especializada.

Mas atenção: o que você faz (ou deixa de fazer) nas primeiras horas e dias após receber esse documento pode definir o rumo de toda a sua defesa. Veja o passo a passo essencial.

 Antes de qualquer coisa, leia com atençãoVerifique o prazo fixado na notificação para apresentação de defesa prévia. Na Lei 14.230/2021, o notificado tem 30 dias corridos para apresentar manifestação inicial. Perder esse prazo pode comprometer gravemente sua posição no processo.

Os 7 passos que você deve seguir imediatamente

1

Não fale com ninguém sobre o caso — ainda

Evite comentar os fatos com colegas, assessores, imprensa ou nas redes sociais. Qualquer declaração informal pode ser usada contra você. O silêncio estratégico, até que haja orientação jurídica, é seu melhor aliado neste momento.

2

Contrate um advogado especialista imediatamente

Não qualquer advogado — busque alguém com experiência específica em improbidade administrativa e direito público. A Lei 14.230/2021 mudou substancialmente o sistema, e um especialista atualizado faz diferença enorme na condução da defesa.

3

Guarde e organize todos os documentos relacionados

Reúna atas de reuniões, contratos, notas de empenho, pareceres jurídicos, comprovantes de publicação, e-mails e qualquer outro documento que tenha relação com o ato investigado. Não descarte absolutamente nada. O que parece irrelevante pode ser decisivo.

4

Entenda exatamente o que está sendo imputado

Com seu advogado, identifique qual dispositivo legal está sendo invocado: enriquecimento ilícito (art. 9), dano ao erário (art. 10) ou violação de princípios (art. 11). Cada tipo exige estratégia de defesa diferente, especialmente após a exigência de dolo específico trazida pela nova lei.

5

Verifique eventuais vícios processuais

Seu advogado deve examinar se há prescrição, ilegitimidade do autor, incompetência do juízo ou ausência de justa causa para a ação. Questões preliminares podem extinguir o processo antes mesmo de um julgamento de mérito.

6

Identifique as testemunhas favoráveis

Quem esteve presente nas decisões? Quem pode atestar que o ato foi praticado de boa-fé, com base em pareceres técnicos e jurídicos? Testemunhas qualificadas e documentos de suporte da decisão são fundamentais para demonstrar ausência de dolo.

7

Redija e apresente a defesa prévia no prazo

A manifestação inicial é sua primeira e principal oportunidade de apresentar a versão dos fatos ao juiz. Uma defesa prévia bem construída pode, inclusive, levar à rejeição da ação antes mesmo de ela ser recebida, nos termos da Lei 8.429/92.

"Improbidade não se presume — ela precisa ser provada, com dolo específico. Sua defesa começa no instante em que você entende isso."

O que você absolutamente não deve fazer

 Erros que comprometem a defesa

  • Ignorar a notificação ou deixar o prazo passar sem manifestação
  • Fazer declarações públicas ou entrevistas sobre o caso antes de orientação jurídica
  • Destruir, alterar ou sumir com documentos — isso pode caracterizar crime autônomo
  • Contratar advogado sem experiência específica em improbidade administrativa
  • Tentar "resolver" o caso por vias informais ou políticas sem respaldo jurídico
  • Achar que o cargo político protege automaticamente — não protege

O que mudou com a Lei 14.230/2021

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa trouxe mudanças significativas que fortalecem a posição do acusado. Destacamos as principais:

Dolo específico é obrigatório: a mera irregularidade ou culpa já não basta para condenação. O autor da ação precisa demonstrar que o agente público agiu com intenção consciente e deliberada de praticar o ato ímprobo.

Prescrição ampliada para 8 anos: contados do término do exercício do mandato, cargo ou função. Fique atento às datas.

Defesa prévia reforçada: o juiz deve analisar sua manifestação antes de receber a petição inicial, possibilitando a rejeição liminar de ações sem fundamento.

Acordo de não persecução cível: em determinados casos, é possível celebrar acordo com o Ministério Público antes ou durante o processo — mais uma ferramenta estratégica que seu advogado deve avaliar.


Precisa de orientação jurídica especializada em improbidade administrativa? Consulte um advogado de sua confiança com experiência nessa área. O quanto antes você agir, melhor será sua posição no processo.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação personalizada sobre seu caso, consulte um advogado habilitado.

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