Vereador, já recebeu seu 13º e férias? Agora isso é possível!
Por Fernanda Borges | 31/01/2023

No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898 da Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em que questionava a validade de uma lei municipal que institui ao Prefeito e Vice daquele local o benefício de receber verba indenizatória, gozo de férias anuais acrescidas de um terço, além de 13º salário.
No entanto, na Constituição Federal se estabelece que os agentes políticos serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, em que se veda o acréscimo de qualquer gratificação, seja adicional, abono, prêmio, verba de representação e/ou outra espécie remuneratória. Ao ser acionado, o STF afastou o entendimento, até então vigente, incluindo uma nova interpretação, sendo uma não literal da norma constitucional, mas pelo contrário, ela deveria ser atribuída a uma compreensão total da Constituição.
Entende-se que o STF, ainda que tenha julgado uma situação específica, atribuiu repercussão geral no julgamento, dando garantia de que a posição firmada terá eficácia erga omnes (para todos), incluindo não apenas prefeitos e vice, mas também Ministros, Secretários de Estado e Município, Senadores, Deputados e Vereadores.
Mas, é importante destacar que as despesas relacionadas aos gastos com subsídios de agentes políticos, agora legitimados, como férias e 13º salário, deverão ser previstas na lei orgânica do município.